Consumo e cidadaniaa defesa processual coletiva do consumidor como uma expressão da solidariedade

  1. VERBICARO SOARES, DENNIS
Dirigida por:
  1. Lorenzo Mateo Bujosa Vadell Director

Universidad de defensa: Universidad de Salamanca

Fecha de defensa: 16 de marzo de 2015

Tribunal:
  1. Ester Torrelles Torrea Presidenta
  2. Xulio Ferreiro Baamonde Secretario/a
  3. Maria Elisabeth Moreira Fernández Vocal
Departamento:
  1. DERECHO ADMINISTRATIVO, FINANCIERO Y PROCESAL

Tipo: Tesis

Teseo: 381410 DIALNET

Resumen

CONSUMO E CIDADANIA: A DEFESA PROCESSUAL COLETIVA DO CONSUMIDOR COMO UMA EXPRESSÃO DA SOLIDARIEDADE RESUMO A investigação foi desenvolvida a partir de uma confluência multidisciplinar entre a Ciência Política, o Direito do Consumidor e o Direito Processual, propondo-se a apresentar a tutela instrumental coletiva do consumidor como uma das expressões da solidariedade, enquanto novo paradigma epistemológico e social da realidade pós-moderna, definindo novas metas e compromissos para o Estado, Direito e Sociedade, com especial ênfase nas relações de consumo no Brasil contemporâneo, a partir de alguns diagnósticos de experiências mal sucedidas e expectativas frustradas, derivadas do individualismo jurídico e da indolência social. Serão abordadas as vantagens de uma democracia participativa, a partir da análise dos modelos deliberativo, representativo e prudencial no processo de formação cívica da sociedade brasileira, assim como apresentadas as virtudes do novo conceito de solidariedade, gerador dos interesses metaindividuais e dos novos espaços para o exercício da liberdade positiva no processo político-jurídico de deliberação sobre a melhor forma de garantir a tutela normativa da sociedade de consumo. A tese também ilustra o funcionamento de uma nova estrutura de poder compartilhado entre a autoridade estatal e a sociedade civil, reposicionando a liberdade decisória da coletividade de consumidores em relação aos detentores dos meios de produção, seja através da difusão de novos deveres éticos aos fornecedores de produtos e serviços, seja através da menor influência sofrida pela indústria cultural, pelo manejo permanente e qualificado da proteção jurídico-processual por parte desse grupo de comportamento concertado, agora visto como nova categoria política: o consumidor. A autonomia cívica dessa nova categoria se expressa pela participação popular nas Políticas Nacional e Estaduais das Relações de Consumo, nas Convenções Coletivas de Consumo, mas também através da legitimidade extraordinária conferida às Associações Representativas de Defesa do Consumidor na atuação processual coletiva. A assimilação de novos institutos jurídicos, a expansão do direito de ação e dos provimentos jurisdicionais, sobretudo no âmbito transindividual, bem como o amadurecimento de uma cultura processual verdadeiramente instrumentalista acabaram por influir no surgimento de novos canais, não apenas de acesso à justiça, mas também de saída do labirinto judicial, revelando-se importante via de expressão da participação cidadã. Todavia, se questiona acerca da incapacidade do sistema judicial de apresentar respostas rápidas e satisfatórias aos jurisdicionados, como, por exemplo, no reconhecimento das pretensões indenizatórias por dano moral coletivo nas ações civis públicas, redução ou limitação temporal das astreintes nas ações executivas lato sensu das obrigações específicas de fazer e não fazer, incerteza jurídica acerca da prescrição nas ações coletivas, subutilização das ações preventivas mandamentais e declaratórias de nulidade de cláusula contratual, ou mesmo pelo aparente desinteresse nas execuções fluídas (Fluid Recoveries) da tutela individual homogênea, etc. Por derradeiro, a tese enfrenta os aspectos relacionados à gradual assimilação no Brasil de meios alternativos à resolução de conflitos com projeção coletiva no direito consumerista, tais como o Termo de Ajustamento de Conduta ¿ TAC, a mediação, a conciliação, a arbitragem e a transação, a partir de referências atuais do direito estrangeiro acerca de suas virtudes e vicissitudes, numa espécie de projeção de modelos ideais, em contraponto com uma realidade jurídica de perfil belicoso e excessivamente dependente da judicialização dos conflitos intersubjetivos.