Violencia sexual en Yucatán, 1830-1875

  1. Izaskun Álvarez Cuartero 1
  1. 1 Universidad de Salamanca, España
Revue:
Historia Crítica

ISSN: 0121-1617 1900-6152

Année de publication: 2022

Titre de la publication: Historias de violencia sexual en la América Latina de los siglos XIX y XX

Número: 86

Pages: 17-38

Type: Article

DOI: 10.7440/HISTCRIT86.2022.02 DIALNET GOOGLE SCHOLAR

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Résumé

Objetivo/contexto: a violência sexual na América Latina é um tema que as historiografias nacionais têm abordado com maior intensidade desde o final do século xx. Neste artigo, centralizase no estudo dos delitos sexuais (estupro, sequestro, violação sexual, entre outros) realizado a partir dos processos apre-sentados em Yucatán, México, pelas vítimas ou seus familiares, no período pós-independente, entre 1830 e 1875. A documentação permite comprovar que a violência sexual teve alta incidência na população rural e afetou, em grande parte, meninas e mulheres maias; além disso, os procedimentos penais efetuaram decisões tanto absolutórias quanto condenatórias. Metodologia: neste artigo, são revisadas a bibliografia geral sobre o tema, a qual deu forma a esta abordagem, e a legislação sobre crimes sexuais que estava vigente, e são analisadas fontes primárias, especialmente processos judiciais depositados no Arquivo Geral do Estado de Yucatán. Originalidade: este artigo é uma contribuição necessária para dilucidar uma problemática essencial que não foi ainda suficientemente estudada pela historiografia. A perspectiva de gênero guiou este texto para analisar as características dessas agressões sexuais e como os processos penais e o alcance das sentenças competentes se desenvolveram. Conclusões: por meio da documentação examinada, é possível estabelecer um panorama ajustado do comportamento desses delitos em Yucatán depois da independência, ter indícios de suas características, fundamentalmente para violação sexual e estupro, e a dificuldade de diferenciálos. Nesse contexto, evidencia-se o trabalho das parteiras nos processos judiciais como forenses dos danos físicos transgredidos às vítimas; além disso, são observadas as consequências familiares derivadas desses atos e o comportamento das autoridades e dos juízes no momento de atender e julgar esses crimes.