Sociedade de risco e mensagem punitivaUma análise sobre o recente ativismo judicial no brasil como proposta para a contenção do medo

  1. Lima, Viviane Freitas Perdigão 1
  2. Jesus, Thiago Allisson Cardoso de 2
  1. 1 Universidade Ceuma
  2. 2 Universidade Estadual do Maranhão
    info

    Universidade Estadual do Maranhão

    São Luís, Brasil

    ROR https://ror.org/04ja5n907

Zeitschrift:
ABYA-YALA: Revista sobre acesso á justiça e direitos nas Américas

ISSN: 2526-6675

Datum der Publikation: 2019

Ausgabe: 3

Nummer: 3

Seiten: 117-142

Art: Artikel

DOI: 10.26512/ABYAYALA.V3I3.30195 DIALNET GOOGLE SCHOLAR lock_openOpen Access editor

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Zusammenfassung

O artigo, partindo do recente ativismo judicial no Brasil na sociedade de risco, analisa o Direito Penal como mecanismo formal de controle das fontes de perigo. Reflete a atuação do juiz penal e sua gerência na sociedade cuja sensação de insegurança provoca o medo coletivo. Analisam-se o direito penal na sociedade de risco e a atuação proativa do judiciário diante da necessidade constante de mensagem punitiva. O referencial teórico pauta-se em um ativismo judicial em substituição de políticas públicas do Poder legislativo ou Executivo pelo Judiciário (BAUM, 1987) dentro da sociedade de risco, ou seja, desenvolvida em meio de uma cadeia de eventos econômicos, políticos, científicos e culturais os quais modificaram o cenário das condições da vida desta sociedade, criando-se, assim, um novo direito penal pautado como mecanismo formal de controle das diversas fontes de perigo de origem sistêmica (BUERGO, 2001). Metodologicamente foca-se em ativismo judicial e sociedade de risco. Verifica-se que um novo Direito Penal fundado no Estado Constitucional de Direito é legítimo, no momento atual, desde que seja comprometido com os valores constitucionais e que usurpe as competências de outros Poderes